TSTRR 186-65.2017.5.09.0094
Negativa de prestação jurisdicional: iI –agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- II –agravo de instrumento em recurso de revista
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Execução Previdenciária
- FGTS
- Divisor
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo . Agravo provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 93, IX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Hipótese em que a Reclamada suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, aduzindo que, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal Regional não se manifestou sobre as provas documentais colacionadas aos autos, tampouco sobre a prova testemunhal, as quais, segundo a Ré, demonstram que havia disparidade de produtividade e de perfeição técnica quanto ao trabalho desempenhado pelo Reclamante e pelo paradigma. 2. De fato, as assertivas trazidas pela Demandada mostravam-se essenciais para o deslinde da controvérsia alusiva à equiparação salarial, as quais não foram analisadas pela Corte Regional, mesmo após a oposição de embargos declaratórios. 3. Nesse contexto, patente a negativa de prestação jurisdicional, impondo-se o conhecimento do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e o reconhecimento da transcendência política do debate. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do artigo 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão proferido em sede de embargos declaratórios, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que analise as questões abordadas nos embargos de declaração, especialmente com relação às provas produzidas - oral e documental - no tocante à disparidade de produtividade e de perfeição técnica quanto ao trabalho realizado pelo Reclamante e pelo paradigma. Prejudicada a análise das demais matérias.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Execução Previdenciária; FGTS; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional