TSTAIRR 10682-36.2018.5.15.0003
Execução: ausência de garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Incólume, pois, o dispositivo constitucional invocado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT limita-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não se aplicando para empresa em recuperação judicial quando se trata de garantia do juízo na fase de execução, em razão da incidência do artigo 884, § 6º, da CLT. Incólume, pois, o dispositivo constitucional invocado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.