TSTEDCiv-AIRR 0000162-28.2021.5.05.0023
Não impugnação à fundamentação adotada no despacho denegatório do recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Inobservância da súmula 422, i, do TST
- Inexistência de vícios no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRT EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator