STFRcl 93.454 AgR
Procedimento cirúrgico de média e alta complexidade incorporado ao SUS
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Médico e da Saúde
- Procedimento cirúrgico de média e alta complexidade incorporado ao SUS
- Alegado descumprimento do tema 793-rg
- Desnecessidade de inclusão da união
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE INCORPORADO AO SUS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO TEMA 793-RG. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada em face de acórdão que reconheceu a competência da Justiça Estadual e afastou o interesse jurídico da União em demanda relativa a procedimento cirúrgico de média e alta complexidade incorporado ao SUS.
2. Esta Corte firmou o entendimento de que há responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas prestacionais de saúde, podendo a ação ser proposta em face de qualquer deles (Tema 793).
3. Tratando-se de procedimento incorporado ao SUS, cuja execução se insere na lógica da descentralização administrativa e do financiamento mediante transferências fundo a fundo, a decisão reclamada mostra-se compatível com a orientação desta Suprema Corte, inexistindo razão para a integração da União ao polo passivo da demanda. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.