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Jurisprudências

STFARE 1.611.569 AgR-ED

Concurso público: remarcação de teste de aptidão física

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Remarcação de teste de aptidão física. Necessidade de notificação pessoal. Súmulas 279 e 454 do STF. Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno por concluir pela manutenção da decisão agravada, fundamentada nas Súmula 279 e 454 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão ora embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso.

4. Conforme debatido no acórdão embargado, o acolhimento da pretensão da parte recorrente demandaria necessariamente o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de cláusulas contratuais (Súmula 454 do STF), o que impede o trânsito do apelo extremo.

IV - Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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