TSTAg-AIRR 745-38.2010.5.09.0071
Coisa julgada: diferenças salariais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Coisa julgada
- Diferenças salariais
- Necessidade de conhecimento e de interpretação do título exequendo
- Ausência de violação direta e literal
- Não reconhecimento
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. NECESSIDADE DE CONHECIMENTO E DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO . I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, quanto ao tema em destaque, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia a partir da interpretação do título exequendo, de forma que não se vislumbra violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, como exige o art.896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 desta Corte (Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Gratificação de Função; Improbidade Administrativa