TSTAg-AIRR 443-91.2016.5.20.0006
Negativa de prestação jurisdiconal: alegação de que o tribunal regional fundamentou a inexistência de vínculo empregatício em premissa equivocada
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdiconal
- Decisão regional está devidamente fundamentada
- Análise de todos os pontos relevantes para solução da lide
- Não configuração
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. ALEGAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL REGIONAL FUNDAMENTOU A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM PREMISSA EQUIVOCADA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE A MATÉRIA FOI DEVIDAMENTE APRECIADA, CONSIDERADOS OS ELEMENTOS JURÍDICOS APLICÁVEIS À HIPÓTESE E AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. DECISÃO REGIONAL ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ANÁLISE DE TODOS OS PONTOS RELEVANTES PARA SOLUÇÃO DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. O Tribunal Regional examinou todas as questões que lhe foram submetidas à apreciação, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais solucionou a controvérsia. Na verdade, o que se evidencia das razões recursais é que a parte reclamante indica o seu inconformismo com o exame da matéria pela Corte de origem, o que não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Erro de Fato