TSTARR 11499-77.2017.5.15.0022
Obrigação de fazer: multa
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Obrigação de fazer
- Multa
- Apelo desfundamentado
- Não há notícia de extrapolação da carga horária contratada
- Professores
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece trânsito o apelo (CLT, art. 896). Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O STF, no julgamento da ADI 4.167-DF, declarou a constitucionalidade do art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008. Tratando-se de norma especial para os professores do ensino público da educação básica, prevalece sobre a norma geral inscrita no art. 320 da CLT. 2. Atento ao decidido pelo STF, o Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, em 10.10.2019, fixou tese no sentido de que "a consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada". 3. No caso, consta do acórdão regional que houve desrespeito à proporcionalidade entre o tempo em sala de aula e a atividade extraclasse. Não há notícia de extrapolação da carga horária contratada. Tendo em vista a modulação dos efeitos da decisão do STF, este entendimento é aplicável ao trabalho prestado após 27.4.2011, situação dos autos, uma vez que a reclamante foi contratada em 2012. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 320 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação o pagamento de horas extraordinárias, mantendo apenas o adicional de 50% sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada da reclamante, e reflexos, a partir de 27.4.2011.
Indexação
Professores; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Hora Extra / Adicional