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Jurisprudências

TSTRR 100059-73.2019.5.01.0067

Execução: acórdão recorrido publicado na vigência da lei n.º 13.467/2017

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 266 DO TST E § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. Tendo em vista o regramento infraconstitucional existente com relação a matéria, em especial no Código Tributário Nacional, não se vislumbra a existência de violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, nos termos da Súmula 266 do TST e do § 2º do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.546/2011. Aparente violação do art. 5º, II, da Constituição da República, nos moldes do art. 896, § 2º, da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. 1.C ontroverte-se nos autos acerca da possibilidade de aplicação do regime de desoneração da folha de pagamento, nos moldes previstos na Lei n.º 12.546/2011, aos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial. 2. Predomina no âmbito da Primeira Turma desta Corte Superior o entendimento segundo o qual a presente controvérsia possui regência infraconstitucional, visto que sua solução se exaure na interpretação das disposições da Lei n.º 12.546/2011, inviabilizando-se o conhecimento do recurso de revista amparado na alegação de afronta ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, por não atender ao preceituado no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: (i) conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar o processamento do recurso de revista apenas no que se refere ao tema "Desoneração da Folha de Pagamento - Incidência sobre Créditos Decorrentes de Condenação Judicial"; e (ii) não conhecer do Recurso de Revista.

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