Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 275.395 AgR

Impetração: querelante

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO. QUERELANTE. PARTE ACUSATÓRIA EM AÇÃO PENAL PRIVADA. OBJETO. CUSTAS PROCESSUAIS. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 395. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REEXAME. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante, na condição de querelante, sustentando a admissibilidade da impetração, postula a cassação do acórdão que considerou deserta a apelação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado habeas corpus quando ausente situação de constrangimento ao direito de ir e vir do paciente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O habeas corpus é remédio constitucional que serve unicamente para proteger a liberdade de locomoção do indivíduo contra ilegalidades ou abuso de poder, sendo inadequada a impetração em defesa de direito do querelante, parte acusatória em ação penal privada.

5. É inviável o habeas corpus para discutir questões alheias à liberdade de locomoção, como custas processuais e pressupostos de admissibilidade recursal. Súmula 395.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.