STJREsp 2.019.113
Plano de saúde: reembolso
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Reembolso
- Cláusula de abrangência territorial
- Previsão contratual
- Abusividade
- STJ precedentes
Ementa
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. CLÁUSULA DE ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. STJ PRECEDENTES. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
1. A cláusula de abrangência geográfica limita a cobertura do plano de saúde, nos termos do art. 16, X, da Lei n. 9.656/1998, não havendo que se falar em abusividade.
2. Consoante o teor da Súmula n. 83/STJ, não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. STJ precedentes.
3. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias sobre caracterização de urgência do atendimento demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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