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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101197-31.2016.5.01.0342

Execução: índice de atualização monetária e juros de mora

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TESE FIRMADA NAS ADCS 58 E 59. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SENTENÇA LÍQUIDA TRANSITADA EM JULGADO COM FIXAÇÃO DOS CRITÉRIOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs nº 58 e 59 e ADIs nº 5.857 e 6.021, estabeleceu a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991), e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, ressalvando as hipóteses em que houver decisão transitada em julgado com definição expressa dos critérios de atualização monetária e juros de mora (segunda parte do item “i” da modulação de efeitos). Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a sentença exequenda transitou em julgado com expressa fixação dos critérios de atualização, mediante memória de cálculos que a integrou, razão pela qual determinou a observância de tais parâmetros, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59 e das ADIs nº 5.857 e 6.021. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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