TSTAIRR 0001427-94.2024.5.07.0026
Devedor principal em recuperação judicial: redirecionamento da execução responsável subsidiário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Devedor principal em recuperação judicial
- Redirecionamento da execução responsável subsidiário
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONSTRITIVOS AO PATRIMÔNIO DA DEVEDORA PRINCIPAL E DE SEUS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O acórdão recorrido foi prolatado em harmonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, que é no sentido de que, restando infrutífera a execução contra o devedor principal, basta que o subsidiário tenha participado da relação processual e que seu nome conste do título executivo judicial para que haja o direcionamento da execução, não havendo falar em benefício de ordem em relação aos sócios do devedor principal ou em desconsideração da personalidade jurídica do empregador. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator