TSTED-RR 1000252-25.2020.5.02.0318
Férias: gozo na época própria
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Férias
- Gozo na época própria
- Pagamento fora do prazo
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Compensação
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA PROVIDO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. C onstatada a existência de omissão no julgado em relação aos períodos em que a condenação ao pagamento da dobra de férias decorreu do atraso na sua concessão, e não apenas do atraso no pagamento, acolhem-se os embargos de declaração para sanar os vícios apontados e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da reclamante, com efeito modificativo, para retificar o dispositivo nos seguintes termos: "ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I - dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do inciso II do artigo 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação do reclamado ao pagamento da dobra da remuneração das férias em relação aos meses em que a condenação decorreu exclusivamente do atraso no pagamento, conforme se apurar em liquidação de sentença, rearbitrando à condenação o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com custas processuais no importe de R$ 20,00 (vinte reais).".
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Compensação; Correção Monetária