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Jurisprudências

TSTAIRR 10934-06.2021.5.03.0185

Execução: contribuição previdenciária patronal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional afastou a incidência da Lei nº 12.546/2011 ao presente caso em obediência à coisa julgada. Ressaltou que, nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, a liquidação deverá obedecer à decisão exequenda, a qual já se manifestou sobre a matéria alusiva à desoneração da folha de pagamento. Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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