TSTAIRR 10934-06.2021.5.03.0185
Execução: contribuição previdenciária patronal
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária patronal
- Desoneração da folha de pagamento
- Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional afastou a incidência da Lei nº 12.546/2011 ao presente caso em obediência à coisa julgada. Ressaltou que, nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, a liquidação deverá obedecer à decisão exequenda, a qual já se manifestou sobre a matéria alusiva à desoneração da folha de pagamento. Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional