TSTAg-AIRR 10203-34.2018.5.03.0017
Transcendência: fase de Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Transcendência
- Fase de Execução
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - OFENSA À COISA JULGADA QUANTO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS E AOS JUROS INCIDENTES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESPROVIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Este Relator, por meio de despacho, denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado , por considerá-lo carente de transcendência. Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência econômica da causa em razão do elevado valor liquidado da execução ( R$ 8.342.005,56 ). 2. No entanto, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista tropeça nos óbices apontados pelo despacho de admissibilidade regional ( art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 e Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, ambas do TST ). Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo patronal, por fundamento diverso, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.
Indexação
Transcendência; Fase de Execução