TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1000778-55.2015.5.02.0386
Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Substituição Processual
- Multa Cominatória / Astreintes
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1 - A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe o recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida no recurso de revista. 2 - Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa Prevista em Norma Coletiva; Ajuda / Tíquete Alimentação; Substituição Processual; Multa Cominatória / Astreintes; Indenização por Dano Moral Coletivo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Advocatícios