Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1000778-55.2015.5.02.0386

Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa
  • Multa Prevista em Norma Coletiva
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Substituição Processual
  • Multa Cominatória / Astreintes
  • Indenização por Dano Moral Coletivo

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1 - A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe o recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida no recurso de revista. 2 - Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa Prevista em Norma Coletiva; Ajuda / Tíquete Alimentação; Substituição Processual; Multa Cominatória / Astreintes; Indenização por Dano Moral Coletivo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.