TSTAg-AIRR 0010724-90.2025.5.03.0030
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução provisória e imediata adequação dos cálculos
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução provisória e imediata adequação dos cálculos
- Interpretação de norma infraconstitucional
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA E IMEDIATA ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS. ART. 899 DA CLT. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 2.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 2.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Nos termos do mencionado dispositivo legal, só se conhece do Recurso de Revista, na fase de execução, por demonstração de afronta direta a preceito constitucional. In casu, constatado que o debate travado nos autos envolve a interpretação de norma infraconstitucional (art. 899 da CLT), não há falar-se em afronta direta aos dispositivos constitucionais tidos por violados. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória