TSTEDCiv-RR 1000501-98.2021.5.02.0072
Médico anestesiologista: exposição habitual a radiação ionizante
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Médico anestesiologista
- Exposição habitual a radiação ionizante
- Inexistência de vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração
- Reflexos
- Ausência de omissão
- Adicional de Periculosidade
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MÉDICO ANESTESIOLOGISTA. EXPOSIÇÃO HABITUAL A RADIAÇÃO IONIZANTE. CIRURGIAS COM EMPREGO DE APARELHO DE RAIO X MÓVEL DO TIPO "ARCO C" OU ARCO CIRÚRGICO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS PELA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza restritiva dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. II –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não se constata omissão no julgado embargado, uma vez que esta Oitava Turma manifestou-se expressamente acerca dos reflexos legais do adicional de periculosidade deferido. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade