STJAgInt na HDE 7.591
Cumprimento dos requisitos dos arts. 963 do CPC/15 e 216-c, 216-d e 216-f do ristj
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Presença
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 963 DO CPC/15 E 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. PRESENÇA. OFENSA À ORDEM PÚBLICA NÃO CONFIGURADA.
1. Ação de homologação de decisão arbitral estrangeira.
2. Esta Corte exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de decisão estrangeira, cabe apenas verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos nos arts. 963 do CPC/15 e 216-C, 216-D e 216-F, todos do RISTJ.
3. A alegação de que a recorrente violou a boa-fé objetiva ao descumprir o contrato, paralisando os serviços, não é sindicável nestes autos de homologação da sentença arbitral estrangeira, porque versa sobre o mérito da relação jurídica entabulada entre as partes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedidos os Srs. Ministros Og Fernandes e Maria Isabel Gallotti. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento nesta assentada o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Indexação
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