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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.713.068

Negativa de prestação jurisdicional: irresignação recursal

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PROVA PERICIAL. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF.

3. A conformidade do entendimento externado no acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial deste Tribunal de que o magistrado não está vinculado à conclusão do laudo pericial, podendo respaldar sua convicção em outros elementos probatórios existentes no processo, enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.

4. A revisão do juízo de correlação que o acórdão recorrido realizou entre as contas autuadas e os serviços bancários elencados na lista anexa à LC n. 116/2003 pressupõe, na hipótese, reexame de prova, tarefa essa inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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