TSTAg-RR 1001019-64.2024.5.02.0434
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: supressão do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (aadc)
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Supressão do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (aadc)
- Trabalho remoto
- Determinação por norma interna
- Pandemia do covid-19
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC). TRABALHO REMOTO – DETERMINAÇÃO POR NORMA INTERNA - PANDEMIA DO COVID-19. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que não pode ser suprimido o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) dos empregados que são submetidos a trabalho remoto por determinação patronal oriunda de norma interna da empresa, em razão da Pandemia do COVID-19. Cumpre destacar que, em tais situações, esta Corte entende que apesar de o adicional se caracterizar como salário-condição, não é devida sua supressão, sob pena de ofensa ao art. 7º, VI, da Constituição Federal. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora