TSTRR 1001126-24.2020.5.02.0087
Norma interna do banco sucedido citibank: política de desligamento especial
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Norma interna do banco sucedido citibank
- Política de desligamento especial
- Medida discriminatória
- Dessa forma, evidenciada contrariedade à jurisprudência dessa Corte
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA INTERNA DO BANCO SUCEDIDO CITIBANK. POLÍTICA DE DESLIGAMENTO ESPECIAL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A APENAS UM GRUPO DE EMPREGADOS ESCOLHIDOS POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. MEDIDA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se o pagamento de indenização, por ocasião da rescisão contratual, a trabalhadores escolhidos por mera liberalidade do empregador constitui medida discriminatória. 2. A concessão de benefícios rescisórios a um grupo restrito de empregados, fundada exclusivamente na liberalidade patronal e desprovida de parâmetros objetivos, caracteriza conduta arbitrária e violadora do princípio da isonomia. 3. Precedentes. 4. No caso, o TRT decidiu que, embora a reclamante preenchesse o requisito temporal de mais de 10 anos de serviço, a concessão do benefício não decorria automaticamente do implemento desse requisito, por depender de liberalidade do empregador. 5. Dessa forma, evidenciada contrariedade à jurisprudência dessa Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, caput, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento da indenização inerente à política de desligamentos especiais (PIVO), prevista no regulamento do banco antecessor no valor provisório de R$ 55.000,00. Custas processuais a cargo do reclamado no valor de R$ 1.100.00. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Brasília, 6 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora