STFRcl 67.692 AgR-ED
Advogado associado: liberdade de organização produtiva dos cidadãos
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Advogado associado
- Liberdade de organização produtiva dos cidadãos
- Licitude de outras formas de organização
- Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324
- Paradigma proferido no âmbito do controle concentrado (ADPF 324)
- Desnecessidade de esgotamento das instâncias ordinárias
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Advogado associado. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324. Reclamação julgada procedente. 4. Paradigma proferido no âmbito do controle concentrado (ADPF 324). Desnecessidade de esgotamento das instâncias ordinárias. 5. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.