STJAgInt no AREsp 2.931.037
Sucessões: ausência de omissão
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessões
- Ausência de omissão
- Juntada de documentos intempestivamente
- Inovação recursal
- Dever de pagar aluguéis
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS INTEMPESTIVAMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. DEVER DE PAGAR ALUGUÉIS. PRECLUSÃO. CLÁUSULA DE SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA 83. SÚMULA 7.
1. O Tribunal de origem analisou detidamente todas as teses imprescindíveis ao deslinde processual. Não configurada a negativa de prestação jurisdicional.
2. A tese de intempestividade da juntada da documentação apenas foi levada aos autos nos embargos de declaração de fls. 873/882, o que a torna preclusa. 3.Quanto ao dever de aluguéis houve inovação recursal, haja vista que o pedido não foi incluído na petição inicial.
4. O Tribunal concluiu que a sub-rogação de bens deve ser comprovada de forma inequívoca, sendo insuficiente a mera alegação ou declaração unilateral. Entendimento em consonância com o que decide esta Corte Superior. Súmula 83/STJ.
5. Rever as disposições da partilha determinada nos autos demandaria, necessariamente, a reanálise do acervo fático-probatório, encontrando óbice na súmula 7/STJ. 6.Agravo Improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.