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Jurisprudências

STFRcl 86.509 ED

Conversão em agravo regimental: decisão proferida no superior tribunal de justiça

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Conversão em agravo regimental
  • Decisão proferida no superior tribunal de justiça
  • Alegada usurpação de competência do supremo tribunal federal
  • Trânsito em julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO EM RECLAMAÇÃO: SÚMULA N. 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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