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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000865-94.2022.5.05.0193

Adicional de insalubridade: logo, a decisão agravada não merece reparos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional rejeitou a arguição de nulidade do laudo pericial , destacando que, em que pesem as alegações da reclamada no sentido de desconstituir a prova pericial, o laudo se afigura válido como meio de prova, uma vez que não comprovado nenhum equívoco na metodologia utilizada pela perita, a qual, na qualidade de profissional e expert, elege aquela que lhe pareça a mais acertada, restando, pois, demonstrado o labor em condições insalubres. Assim, a Corte de origem manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, uma vez que a reclamada não apresentou prova convincente que elidisse a conclusão do laudo pericial. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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