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Jurisprudências

TSTRR 0010001-74.2021.5.03.0042

Empresa brasileira de serviços hospitalares (ebserh)

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. 1. O Tribunal Regional afastou a aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública à reclamada, sob o fundamento de que a matéria já foi decidida na fase de conhecimento, de modo que sua revisão acarretaria ofensa à coisa julgada. 2. Ocorre que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a discussão a respeito dos privilégios da Fazenda Pública se sujeita ao regime processual-constitucional vigente no momento do cumprimento da sentença, podendo, desse modo, ser reconhecida na fase de execução, mesmo que já tenha havido debate em sede de conhecimento. Nessa linha, há precedentes no Supremo Tribunal Federal. 3. Assim, deve ser observado o entendimento do tribunal Pleno desta Corte Superior, que, no julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002 (DEJT de 16/05/2023), firmou a compreensão de que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, embora seja empresa pública federal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, submetida ao regime jurídico próprio de empresas privadas (art. 173, § 1.º, II, da CF), faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais e execução por meio de precatório. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 100 da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer que a executada faz jus às prerrogativas processuais da Fazenda pública, dentre as quais a execução por RPV ou precatório, conforme seja o caso. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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