TSTAg-AIRR 0010524-61.2022.5.15.0125
Professor: divisor 200
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Professor
- Divisor 200
- Módulo semanal de 40 horas
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROFESSOR – DIVISOR 200 – MÓDULO SEMANAL DE 40 HORAS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora