TSTAg-AIRR 256600-35.2009.5.02.0075
Execução: nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Cálculo de diferenças salariais
- Complementação de aposentadoria
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 . EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II . O recurso não merece provimento, uma vez que a decisão regional está devidamente fundamentada e foram analisados todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses do agravante. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO. CÁLCULO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COISA JULGADA. COTA PARTE DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE SUPERIOR. I . Embora haja transcendência econômica, segundo os critérios objetivos estabelecidos pela Sétima Turma, não merece reparos a decisão unipessoal , pois , quanto ao tema em destaque, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia a partir da interpretação do título exequendo, de forma que não se vislumbra violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, como exige o art.896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 desta Corte (Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional