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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000019-54.2023.5.11.0006

Estabilidade acidentária: doença ocupacional

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. DESNECESSIDADE DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a ausência de afastamento previdenciário durante a vigência do pacto laboral não afasta o reconhecimento da natureza ocupacional das patologias que acometeram a reclamante. A decisão recorrida não merece reforma, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte segundo a qual o fato de não ter havido afastamento previdenciário ou mesmo a percepção de auxílio-doença na modalidade acidentária não tem o condão de retirar do trabalhador o direito à estabilidade provisória, prevista no art. 118 da Lei n° 8.213/1991, uma vez constatado, após a dispensa, doença profissional que guarde relação de causalidade/concausalidade com a execução do contrato de emprego. Jurisprudência. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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