Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.583.669 AgR

Reajuste de 3,17%: servidor público

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reajuste de 3,17%. Servidor público. Dedução de pagamentos. Recurso extraordinário. Reexame de fatos e provas e da Legislação infraconstitucional. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF.

II. Questão em discussão

2. Determinar a viabilidade do recurso.

III. Razões de decidir

3. A ação coletiva nº 99.0063635-0 reconheceu o direito dos servidores ao reajuste de 3,17%. Em embargos à execução, o Tribunal de origem determinou a compensação dos valores já pagos pela UFRJ a esse título, concluindo pela inexistência de crédito a executar.

4. Para alcançar entendimento diverso daquele adotado pela instância de origem, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional e a reelaboração da moldura fática, o que é vedado em recurso extraordinário, nos termos da jurisprudência desta Corte e a teor da Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.