STJAgInt na TutAntAnt 1.023
Competência originária do STJ: inviabilidade
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Competência originária do STJ
- Inviabilidade
- Exaurimento da instância ordinária
- Necessidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. ART. 105, I, B, DA CF. ROL TAXATIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DE TRF. INVIABILIDADE. SÚMULA 624/STF. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE. SÚMULA 267/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste competência originária do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança ou medida cautelar/tutela provisória contra ato de Desembargador de Tribunal Regional Federal, ante a taxatividade do rol do art. 105, I, b , da CF e a incidência, por analogia, da Súmula 624/STF.
2. A interposição de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança e de tutelas provisórias a ele vinculadas pressupõe o prévio esgotamento da instância ordinária mediante julgamento colegiado do Tribunal de origem, sendo inviável a provocação direta do STJ contra decisão monocrática, conforme o teor da Súmula 267/STF.
3. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.