STJAgInt no AREsp 3.082.425
Matéria de ordem pública: prequestionamento
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Matéria de ordem pública
- Prequestionamento
- Ausência
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso, inclusive de ordem pública, impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia.
2. Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.