TSTAg-AIRR 0020086-02.2024.5.04.0523
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: entidade filantrópica
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Entidade filantrópica
- Justiça gratuita
- Não comprovação da insuficiência econômica
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A Corte local, ao consignar que a reclamada, entidade filantrópica, deveria comprovar a insuficiência econômica, decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Com efeito, não basta que a reclamada seja uma entidade filantrópica para que faça jus aos benefícios da justiça gratuita. Tratando-se de pessoa jurídica, deve haver comprovação cabal da dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º 463 do TST. No presente caso, contudo, conforme já exposto pela Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas (Súmula/TST nº 126), a documentação apresentada pela reclamada não se mostrou suficiente para a comprovação da sua incapacidade econômica para suportar o custo econômico do processo. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios