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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020086-02.2024.5.04.0523

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: entidade filantrópica

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Entidade filantrópica
  • Justiça gratuita
  • Não comprovação da insuficiência econômica
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A Corte local, ao consignar que a reclamada, entidade filantrópica, deveria comprovar a insuficiência econômica, decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Com efeito, não basta que a reclamada seja uma entidade filantrópica para que faça jus aos benefícios da justiça gratuita. Tratando-se de pessoa jurídica, deve haver comprovação cabal da dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º 463 do TST. No presente caso, contudo, conforme já exposto pela Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas (Súmula/TST nº 126), a documentação apresentada pela reclamada não se mostrou suficiente para a comprovação da sua incapacidade econômica para suportar o custo econômico do processo. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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