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Jurisprudências

TSTRR 11174-27.2015.5.01.0034

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • D8755ad
  • Negativa de prestação jurisdicional caracterizada
  • Unicidade Contratual

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante as razões apresentadas pela reclamante, impõe-se o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou acerca de questões fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia. Aparente violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/1988, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. No caso, extrai-se do acórdão que, embora o Tribunal Regional mencione que " Com relação aos haveres rescisórios da segunda reclamada, estes foram quitados no TRCT de ID. d8755ad. ", não se pronunciou especificamente acerca das alegações trazidas nos embargos de declaração, relativas às premissas fáticas que o levaram a conclusão de que referido TRCT efetivamente comprova a quitação de verbas rescisórias eventualmente devidas pela 2ª reclamada, já que as verbas deferidas em razão da alteração da modalidade de rescisão contratual se referem ao contrato com a 1ª reclamada. 2. Tal questão fática é essencial para o deslinde da controvérsia, tendo em vista a alegação de omissão no julgamento do pedido constante da alínea ‘f’ da petição inicial, relativo à ausência de pagamento das verbas rescisórias devidas pela 2ª reclamada. 3. Negativa de prestação jurisdicional caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento, quanto ao tema "Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade parcial do acórdão regional que julgou embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que preste os esclarecimentos requeridos pela reclamante a respeito das premissas fáticas que o levaram a concluir que as verbas rescisórias do contrato de trabalho com a 2ª reclamada, APC - Atualização Profissional Continuada LTDA, foram efetivamente quitadas por meio do TRCT de ID d8755ad, e julgue os embargos de declaração da reclamante como entender de direito; IV - afastar a multa imposta pelo E. TRT pela oposição de embargos de declaração protelatórios; V - julgar prejudicado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista da reclamante.

Indexação

Unicidade Contratual; Verbas Rescisórias; Acúmulo de Função; Adicional de Antiguidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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