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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.737.511

Plano de saúde: tutela de urgência para home care

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA PARA HOME CARE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 735 do STF; a parte agravante sustenta que os pressupostos de admissibilidade foram atendidos e requer o conhecimento do especial.

2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer com pedido liminar e danos morais, em que foi determinada a autorização e o custeio de tratamento home care, com bloqueio de valores; a decisão de primeiro grau concedeu tutela de urgência, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve integralmente a decisão.

II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há questão em discussão consiste em saber se a Súmula n. 735 do STF foi corretamente aplicadas ao caso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Incide, por analogia, a Súmula n. 735 do STF, sendo incabível o recurso especial voltado a reexaminar decisão precária de tutela provisória.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 735 do STF, sendo incabível o recurso especial contra decisão que defere ou indefere medida liminar ou tutela antecipada".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 § 3º, STJ, AgInt no REsp n. 1.343.171/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 26/8/2020.

Jurisprudência relevante citada: STF/Súmula n. 735.

Tese

"1. Aplica-se a Súmula n. 735 do STF, sendo incabível o recurso especial contra decisão que defere ou indefere medida liminar ou tutela antecipada".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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