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Jurisprudências

TSTAIRR 0010773-08.2023.5.15.0018

Indenização por dano moral: indenização por dano material

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PENSÃO VITALÍCIA - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. No caso dos autos, as questões referentes à indenização por dano moral, à indenização por dano material, à pensão vitalícia e ao valor arbitrado à indenização por danos morais não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 76.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT ) subsiste, a contaminar a transcendência . Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.

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