Jurisprudências
TSTAg-AIRR 20738-63.2020.5.04.0004
Sumaríssimo: vínculo empregatício
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Vínculo empregatício
- Desatenção ao art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO EM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS COMO VIOLADOS. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego