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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20738-63.2020.5.04.0004

Sumaríssimo: vínculo empregatício

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO EM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS COMO VIOLADOS. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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