TSTAg-AIRR 0001082-30.2021.5.17.0132
Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade civil do empregador
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade civil do empregador
- Nexo causal configurado
- Decisão suficientemente fundamentada
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Verifica-se que a Corte Regional apreciou todas as questões relevantes que lhe foram submetidas, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais manteve a sentença que reconheceu a natureza ocupacional da doença e a responsabilidade civil da reclamada. II. Assim, a insurgência da parte agravante não indica nenhuma omissão, mas apenas inconformismo com a direção tomada pela instância ordinária, de modo que não se vislumbra nulidade na fundamentação a decisão regional, revelando, como já expresso na decisão agravada, incólumes os dispositivos legais e constitucionais mencionados nas razões do recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator