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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001082-30.2021.5.17.0132

Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade civil do empregador

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Nexo causal configurado
  • Decisão suficientemente fundamentada
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Verifica-se que a Corte Regional apreciou todas as questões relevantes que lhe foram submetidas, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais manteve a sentença que reconheceu a natureza ocupacional da doença e a responsabilidade civil da reclamada. II. Assim, a insurgência da parte agravante não indica nenhuma omissão, mas apenas inconformismo com a direção tomada pela instância ordinária, de modo que não se vislumbra nulidade na fundamentação a decisão regional, revelando, como já expresso na decisão agravada, incólumes os dispositivos legais e constitucionais mencionados nas razões do recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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