TSTAg-AIRR 60-53.2020.5.10.0006
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Diferenças de gratificação de desempenho de atividade de comunicação
- Gdac
- Pagamento em patamar diferenciado a alguns empregados
- Inexistência de direito adquirido
- GDAC, pela incorporação do valor alusivo a maior gratificação recebida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da autora. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO - GDAC. PAGAMENTO EM PATAMAR DIFERENCIADO A ALGUNS EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A autora também requereu, conforme se extrai dos autos, diferenças da gratificação de desempenho de atividade de comunicação – GDAC, pela incorporação do valor alusivo a maior gratificação recebida. A tese firmada pela Corte Regional é de que a " denúncia de excesso de poder ou desvio de finalidade no cometimento de gratificações em patamares elevados a alguns empregados em detrimento de outros consiste em suposta ilegalidade da qual não nascem direitos ." A concessão de valores superiores de gratificação a alguns empregados, sem amparo em critérios objetivos e legais, não gera direito a que tal ilegalidade seja estendida aos demais. A isonomia não pode ser invocada para perpetuar um ato viciado. Não desconstituídos os fundamentos constantes da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional