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Jurisprudências

STFRE 1.513.359 AgR

Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025

Relator(a): Presidente

  • Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025

Ementa

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Morte de detento após fuga de estabelecimento prisional. Responsabilidade. Indenização. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Hipótese em que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).

IV. Dispositivo

5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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