TSTAg-AIRR 0000760-25.2023.5.13.0011
Responsabilidade subsidiária: ausência de interesse
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de interesse
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. Contra o acórdão prolatado pelo TRT da 13ª Região, apenas o reclamante interpôs recurso de revista, o qual teve o seu seguimento denegado pela autoridade local. Em ato posterior, contra o despacho de admissibilidade, novamente, apenas o reclamante interpôs o agravo de instrumento, que foi denegado pela decisão monocrática proferida por este relator. Assim sendo, resta evidenciada a ausência de interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) em interpor o presente agravo, ante a ausência de interposição de recursos anteriores contra a decisão regional. Precedentes. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando a improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 2.785,40 ¿ dois mil setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos, equivalente a 5% do valor da causa (R$ 55.708,01), em favor da parte reclamante. Brasília, 30 de outubro de 2024.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator