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Jurisprudências

STFRE 1.556.845 AgR

ICMS-Difal: acórdão recorrido alinhado à jurisprudência da Suprema Corte

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ICMS-Difal. Lei Distrital nº 5.546/15, editada na vigência da EC nº 87/15, mas antes da LC nº 190/22. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência da Suprema Corte. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a edição de nova lei distrital sobre o ICMS-DIFAL após a vigência da LC 190/2022 para autorizar a cobrança da exação pelo Distrito Federal.

III. Razões de decidir

3. O entendimento acolhido no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que é válida a Lei Distrital nº 1.254/96, com redação dada pela Lei nº 5.546/2015, não tendo, contudo, produzido efeitos até a edição de lei complementar sobre o assunto, razão pela qual não se verifica a alegada violação dos dispositivos constitucionais indicados nas razões recursais.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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