TSTRR 68-87.2016.5.09.0009
Exequente: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Exequente
- Execução
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TESE VINCULANTE DO PLENO DO TST (TEMA 75). O Tribunal Pleno desta Corte, por ocasião do julgamento do RR-271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75) firmou a seguinte tese vinculante: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" (DEJT 08/04/2025). No caso, o Tribunal de origem entendeu serem impenhoráveis os proventos de aposentadoria da executada, na medida em que tal crédito não tem origem em acidente de trabalho e nem em doença, nos termos da OJ EX nº 36, VIII, da Seção Especializada daquela Corte. Nesse contexto, a decisão recorrida destoa de Tese Vinculante desta Corte, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 100, §1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para considerar válida a penhora nos proventos de aposentadoria da executada Maria das Graças Araújo até que se dê a completa satisfação do crédito, observando-se o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor, conforme a tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno do TST.