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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100304-98.2019.5.01.0321

Execução: motivação per relationem

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - cumpre integralmente os ditames dos artigos 93, IX, da Constituição da República, 458 do CPC e 832 da CLT e é aceita e adotada no âmbito do E. Supremo Tribunal Federal. A Suprema Corte consolidou tese no Tema nº 339 de repercussão geral, segundo a qual “o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas”. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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