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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1400-56.2015.5.05.0035

Adicional de periculosidade: atividade desenvolvida em área de risco/abastecimento de aeronaves

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Atividade desenvolvida em área de risco/abastecimento de aeronaves
  • Não reconhecimento
  • Atividade desenvolvida em área de risco
  • Enquadramento Sindical

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM ÁREA DE RISCO/ABASTECIMENTO DE AERONAVES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "adicional de periculosidade. atividade desenvolvida em área de risco - área de abastecimento de aeronaves", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior de que, na atividade de abastecimento de aeronaves, é considerada área de risco toda a área de operação, e não apenas o perímetro delimitado pelo raio de 7,5 metros do ponto de abastecimento, de acordo com o disposto no Anexo 2, item 3, "g", da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho, não sendo, ainda, condição indispensável para o recebimento do adicional de periculosidade a realização, pelo empregado, de procedimentos de abastecimento da aeronave. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Enquadramento Sindical

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