Jurisprudências
STFRHC 263.102 AgR
Execução penal: uso de documento falso e falsificação de documento particular
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Uso de documento falso e falsificação de documento particular
- Alegada duplicidade de execuções sobre a mesma pena
- Matéria não analisada pelas instâncias antecedentes
- Dupla supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ALEGADA DUPLICIDADE DE EXECUÇÕES SOBRE A MESMA PENA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.