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Jurisprudências

STFRHC 263.102 AgR

Execução penal: uso de documento falso e falsificação de documento particular

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Uso de documento falso e falsificação de documento particular
  • Alegada duplicidade de execuções sobre a mesma pena
  • Matéria não analisada pelas instâncias antecedentes
  • Dupla supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ALEGADA DUPLICIDADE DE EXECUÇÕES SOBRE A MESMA PENA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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