STJHC 851.771
Tráfico de drogas: nulidade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade
- Ingresso domiciliar sem mandado judicial
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E DEMONSTRAÇÃO DE CONSENTIMENTO PELO ESTADO. ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e alegado consentimento do morador.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na validade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em denúncia anônima e suposto consentimento do morador, para apreensão de drogas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência exige fundadas razões, verificáveis antes do ingresso, para justificar a entrada sem mandado em caso de flagrante delito.
4. O consentimento do morador deve ser comprovado documentalmente ou por filmagem, ônus que recai sobre o Estado.
5. A mera denúncia anônima, sem investigação prévia, não constitui justa causa para ingresso domiciliar.
6. A ausência de comprovação de consentimento válido e a falta de fundadas razões tornam ilícitas as provas obtidas.
IV. ORDEM CONCEDIDA.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.