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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.041.586

Apuração de haveres: verba pro-labore do sócio-administrador

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. VERBA PRO-LABORE DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. INADEQUAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. A pretensão recursal volta-se ao exame de controvérsia relativa à alegada violação ao art. 1.011 do Código Civil e discussão sobre apuração de haveres.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial, fundado em alegada violação ao art. 1.011 do Código Civil, demandaria o simples reenquadramento jurídico de fatos incontroversos ou o reexame do quadro fático-probatório delineado pelo Tribunal de origem, hipótese vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

III. Razões de decidir

5. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e indicação genérica de violação legal caracterizam deficiência de fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

6. A controvérsia relativa à gestão societária, à responsabilidade do sócio administrador e à apuração de haveres envolve pretensão que demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada, nos termos da Súmula 7/STJ.

7. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.

IV. Dispositivo

8. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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